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Processo 0000646-84.2025.8.26.0082 nos autosartigo 924
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação Vistos. Tendo em vista a notícia de quitação do débito, JULGO EXTINTA a presente Execução, nos termos do artigo 924, inciso II do CPC/2015. Transitada esta em julgado, sendo a parte exequente beneficiária da assistência judiciária, fica intimada a parte executada para que promova o recolhimento da taxa judiciária, na forma do Provimento CG 29/2021, no prazo de 60 dias. A guia própria, está disponíveis no site https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Não tendo o réu advogado nos autos, a intimação para pagamento deverá ser pessoal, por carta ou mandado, para o último endereço válido dos autos. Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, inscreva-se na dívida. Oportunamente, proceda-se à extinção e arquivem-se os autos, dando-se baixa definitiva nos autos principais. P.I.C.