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Processo 1510913-32.2021.8.26.0292 artigo 924artigo 4ºLei nº 11.608/2003
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Libere-se a penhora, se o caso. Precluso o direito de recorrer do(a) exequente, por inexistência de interesse processual, certifique a Serventia o trânsito em julgado. Intime-se o(a)(s) executado(a)(s) para efetuar(em) o recolhimento das custas processuais (taxa judiciária e despesas postais), nos termos do §1º, do artigo 4º, da Lei nº 11.608/2003, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado. Certificado o trânsito em julgado e, estando pagas as custas ou certificada a inscrição da dívida, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe e as formalidades legais. Publique-se. Intimem-se. Jacareí, 27 de agosto de 2025.