PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 1032917-38.2022.8.26.0405 artigo 485
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Abandono da Causa pelo Autor Vistos. Jeremias Gregório dos Santos e Coconut & Fruit Brazil Comércio de Água de Coco Ltda. ajuizou Ação Embargos à Execução contra Itaú Unibanco S.A. Ocorre que o requerente, malgrado devidamente intimado, deixou transcorrer o prazo para adotar providências com vistas no regular andamento do feito. Inclusive, seu patrono foi devidamente cientificado acerca do referido despacho. É o relatório. Decido. Sem impulso necessário, apesar de intimado para esse fim, impõe-se a extinção do processo. Ante o exposto, DECLARO EXTINTO o processo sem julgamento do mérito nos termos do artigo 485 inciso III do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, certifique-se acerca do pagamento da taxa judiciária e sobre a efetiva vinculação da utilização do comprovante ao número do processo, conforme provimento 01/2020, e arquivem-se os autos. P.R.I.