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Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial Vistos. Fls. 2018/2027: HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado pelas partes, para que produza seus regulares efeitos jurídicos, nos termos do artigo 334, § 11, do Código de Processo Civil, Em consequência, JULGO EXTINTO O FEITO, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, letra "b", c.c. artigo 354, ambos do Código de Processo Civil Homologo, outrossim, a desistência do prazo recursal. O trânsito em julgado desta decisão ocorrerá nesta data, tendo em vista o caráter consensual do presente pedido. Certifique, pois, o cartório, o trânsito em julgado e inexistindo custas remanescentes a serem recolhidas, arquive-se o processo, observadas as formalidades legais. P.R.I.