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Processo 1002024-62.2025.8.26.0210 artigo 487
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial Ante o que consta dos autos e a concordância do Ministério Público, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo de fls. 1/49 celebrado entre as partes, observando-se as contas indicadas às fls. 148 e 160/161, ressalvados eventuais direitos de terceiros e incapazes, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Tratando-se de jurisdição voluntária, certifique-se a Z. Serventia desde logo o trânsito em julgado. Custas e despesas processuais já recolhidas. Oportunamente, arquivem-se os autos, procedendo-se as anotações necessárias. Ciência ao Ministério Público. Intime-se.