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Homologado o Cálculo Vistos. Fls. 5706: Última decisão. Fls. 5714 (Itapeva XII Multicarteira FIDC Não Padronizados): Apresenta dados bancários. Ao AJ para anotações. Fls. 5715/5717 (Administrador Judicial): Presta informações . Ciência aos credores Afonso dos Reis Assis, Francisco Jales da Silva, Flavia de Andrade Aiello, Fortunato Modesto Figueiredo e José Maria Duarte de que deverão proceder à distribuição de incidente de habilitação de crédito para inclusão definitiva dos seus créditos no QGC. Ciência ao credor Cleon Avelino de Souza acerca dos esclarecimentos prestados. Ciência aos credores Alan Clynger do Nascimento, Deuzimar Rodrigues Pinheiro, José Helenaldo Freitas Silva, José Nilton da Costa e Luiz Crispim da Silva acerca dos esclarecimentos prestados pelo AJ de que seus créditos não constaram no plano de rateio pois são oriundos de ações ordinárias ajuizadas para fins de habilitação de créditos retardatários após a homologação do QGC. Quanto às impugnações dos credores João Donizetti Forato e Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras nas Indústrias Químicas e Farmacêuticas, Plásticas e Similares de São Paulo e Região, tendo sido prestados os esclarecimentos pela Administradora Judicial às fls. 5691/5692 com a devida concordância do MP às fls. 5698 e sem novas manifestações/impugnações pelos credores, homologo a conta de liquidação de fls. 565 9 e autorizo os pagamentos na forma do rateio proposto. Expeça-se ofício ao Banco do Brasil para pagamento dos credores mencionados. Após, junte-se extrato atualizado da conta judicial e intime-se a Administradora Judicial para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente conta de rateio Suplementar. Int.