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Processo 1003463-60.2019.8.26.0003Processo 1014503-97.2023.8.26.0003 artigo 487artigo 85, § 2º
Julgada improcedente a ação Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os Embargos de Terceiro, extinguindo-se o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, certifique-se o teor desta sentença no processo nº 1003463-60.2019.8.26.0003. Em razão da sucumbência operada, condeno a embargante a arcar com custas e despesas processuais, bem como a pagar honorários sucumbenciais em favor dos patronos da parte embargada, que fixo em 20% sobre o valor atualizado da causa, quantia que está em consonância com os critérios do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Havendo recurso de apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazões e, na sequência, remetam-se os autos ao E. TJSP. Transitada em julgado a presente, remetam-se os autos ao Arquivo. P.R.I.C. São Paulo, 04 de junho de 2025.