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Processo 1001046-95.2023.8.26.0003 artigo 654
Julgamento/Homologação de Partilha ou Adjudicação Vistos. Fica determinada a transferência de eventuais valores pra conta judicial, como requerido pelo Ministério Público. Anoto recolhimento de custas às fls. 617 e 689 e anuência da Fazenda Estadual às fls. 800. JULGO por sentença, com fulcro no artigo 654 do Código de Processo Civil, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha de fls.819/825 destes autos de INVENTÁRIO dos bens deixados por falecimento de Maria Auxiliadora Machado. Adjudico, portanto, aos interessados os respectivos quinhões. As questões acerca de honorários não cabem no presente feito, ficando relegadas às vias próprias, mesmo porque as partes acordaram em arcar cada uma com os que contrataram. Transitada em julgado, expeça-se formal de partilha, se requerido e se comprovado recolhimento da respectiva taxa, na guia FEDTJ - cód. 130-9 - 1,925UFESP's(https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/). Após o trânsito, expeça-se mandado de levantamento do valor de ressarcimento de despesas arcadas pela inventariante e os mandados de levantamento do quinhão de cada parte, devendo ser juntados os formulários respectivos. A parte da herdeira incapaz deverá ser transferida aos autos de Curatela. Com as ressalvas de estilo. Oportunamente, arquive-se. P.R.I.C.