PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 0503448-85.2006.8.26.0624 artigo 485
Ofício Expedido Pelo presente, comunico a Vossa Senhoria para fins de averbação em vossos registros de Dívida Ativa, que por sentença prolatada nos autos foi julgada EXTINTA a execução fiscal em epígrafe, ante a carência da ação, com fundamento no artigo 485, inciso I, IV (ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo) e/ou VI (carência de ação por ilegitimidade passiva) do CPC. Atenciosamente.