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Processo 0000548-60.2009.8.26.0244Processo 0001252-24.2019.8.26.0244 29/07/202412/12/2016
Penhora Deferida Vistos. Fls.518 e 543: Trata-se de decisão oriunda dos autos 0000548-60.2009.8.26.0244 da 1ª Vara Judicial desta Comarca, datada de 29/07/2024, onde solicita a penhora no rosto destes autos,até o valor de R$ 102.624,62(atualizado em 07/2024), conforme decisão encartada as (fls. 519/525). Assim, averbo, neste ato, a penhora no rosto dos autos de valores que eventualmente sejam devidos ao exequente até o valor da execução. Proceda a serventia as anotações necessárias. Esta decisão valerá como ofício para comunicação da penhora no rosto dos autos àquele juízo, desnecessárias outras providências, como expedição de mandado, auto ou termo, conforme parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo nº 2016/180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/2016, caderno administrativo, pág. 28), observado o disposto no art. 1.232 das NSCGJ, encaminhe-se copia aos autos acima mencionado. Sem prejuízo, diante dos quesitos apresentados pela parte requerida, cumpra-se o determinado as fl.527 com a intimação do Perito nomeado para apreentar estimativas de honorarios. Int.