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Penhora Deferida Vistos. Processo em ordem. 1. Defiro a pesquisa de veículos em nome do(s) executado(s), via RenaJud. Em caso positivo, determino, desde já, a penhora do veículo encontrado, bem como o bloqueio para transferência e licenciamento do veículo, somente, providenciando a serventia o necessário junto ao sistema RENAJUD. Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. 2. Intime(m)-se o(s) executado(s), bem como o cônjuge, se houver, acerca da penhora realizada, por oficial de justiça, devendo o veículo também ser constatado e avaliado. 3. Infrutífera a diligência apontada acima e havendo requerimento do exequente, providencie-se desde logo bloqueio via SISBAJUD - a expedição de ordem de bloqueio de valores existentes em nome do executado até o montante indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, providencie-se a transferência para conta judicial e, se necessário, a liberação de eventual excesso em 24 horas subsequentes ao bloqueio, dando-se ciência ao exequente e intimando-se o executado, por seu advogado, via imprensa oficial, se constituído, ou por carta. Ciência. Intime-se e cumpra-se. Franca, 23 de abril de 2025.