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Processo 0020081-68.2017.8.26.0100 artigo 134, §3°
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial Fl. 251-253: Reconheço a existência de erro material à fl. 248 no concernente ao recolhimento da taxa de mandato. Assim, resta dispensado seu recolhimento. No mais, considerando a notícia de distribuição de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, suspendo o processo, nos termos do artigo 134, §3°, do Código de Processo Civil. Anote-se.