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Processo 1027082-43.2024.8.26.0100 artigo 922
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial Vistos. 1- Fls. 1912/1923: HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes e, em consequência, SUSPENDO o curso da execução, nos termos do artigo 922, do Código de Processo Civil. Depois que decorrido o prazo (agosto de 2027), e em cinco dias, informem sobre o integral cumprimento e tornem para extinção da execução, presumindo-se o silêncio como anuência. 2- Em trinta dias, informem as partes sobre o pagamento da primeira parcela para cumprimento do acordado na cláusula 3.2. Int.