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Proferidas Outras Decisões não Especificadas 1) Ciência às partes acerca dos v. acórdãos juntados às fls. 1955/1961 e 1963/1969 que deram provimento aos agravos de instrumentos nºs 2211442-08.2024.8.26.0000 e 2220701-27.2024.8.26.0000. 2) Em razão da cessão de crédito descrita no documento de fls. 2008/2023, passará a figurar como requerido o Banco Inbursa S/A no lugar do Banco BNP Paribas S/A. Façam-se as anotações necessárias. 3) À parte autora para que se manifeste acerca das contestações apresentadas e da certidão de fls. 2024.