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Proferidas Outras Decisões não Especificadas (1) Fls. 1390/2 (Redelease): requer retificação do QGC para constar crédito de R$90.612,61 + 10% honorários como alimentares. Manifestou-se AJ e MP. Fls. 1402/4, "réplica". DECIDO. Cabe observar que REDELEASE fez um acordo, não cumprido e ajuizou o pedido de falência que ora é processado. Na falência, caberia habilitar seu crédito como todos os demais credores. Acompanhou todo o processo, requerente e seu advogado. Substituiu o advogado (fls. 861). Foi intimado do primeiro QGC (fls. 1064/6, decisão homologatória de fls. 1173). O requerimento (fls. 1390/2) não observou a forma correta e está preclusa a "impugnação". A habilitação é a forma de impugnação correta. No mesmo sentido, decisão anterior acerca de outro crédito a fls. 1258, observando que a reforma do V. Acórdão (fls. 1363/78) deu-se em razão de causa diversa (não inclusão do crédito que estava habilitado). Indefiro o pedido. (2) Fls. 1405 (Fazenda Municipal de Diadema): o crédito consta do edital (R$367,66). HOMOLOGO o Quadro Geral de Credores de fls. 1399/1401. Int.