PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
2 min de leitura
Proferidas Outras Decisões não Especificadas VISTOS. 1) Trata-se de cumprimento de sentença nº 1023024-75.2023.8.26.0053, advinda do Mandado de Segurança Coletivo nº 1001391-23.2014.8.26.0053, no qual foi concedida a ordem para determinar a revisão do aumento de vencimento, concedido sob o rótulo de 'absorção do ALE' para que o valor INTEGRAL da verba, antes denominada ALE, seja alocado somente sobre o código 001.001, denominado de 'Salário Base Padrão'. proposta pela Associação dos Oficiais Militares do Estado de São Paulo. Todavia, de rigor a observância da ordem de suspensão determinada pelo Presidente da Seção de Direito Público, no dia 27/11/2025, considerando a admissão do Recurso Especial em face da decisão prolatada nos autos da Ação Rescisória nº 2111455-33.2023.8.26.0000. Suspendo, assim, a tramitação dos autos até ordem superior. 2) HOMOLOGO a desistência dos autores CLAUDIO ROBERTO PEREIRA, Mario Augusto Ferreira de Freitas, Luana Galo, Brasileira, MARCELO VIEIRA DOS SANTOS, FERNANDA PANE, Marina Lourdes Moretti dos Santos, THEREZA RAMOS DE PAULA RUPEREZ e WELLINTON MARCELINO VERONEZI, para fins do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Posto isto, JULGO EXTINTO O PROCESSO em relação ao autor nos termos do artigo 485, VIII, do CPC. Cumpra-se. Intime-se.