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Processo 0031033-09.2024.8.26.0053 art. 534
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Susto, por ora, a decisão de fls. 116. Indefiro o pedido de gratuidade processual. Para a concessão da gratuidade judiciária deve haver coerência entre a necessidade afirmada e situação minimamente descrita nos autos. Da análise dos documentos apresentados o exequente, o rendimento mensal que aufere não comprova a condição de pobreza firmada. Preenchidos os requisitos do art. 534 do Código de Processo Civil, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 dias. Intime-se.