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Proferidas Outras Decisões não Especificadas Fls. 1044:certificadoque o sistema eletrônico do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR)não dispõe de ferramenta que permita inclusão de informações adicionaisjunto ao protocolo de prenotação de penhora/arresto/sequestro de bens,conforme determinado. Fls. 1048:manifestação do exequente, pugnando pela expedição de mandado de averbação, a ser encaminhado por vias próprias, ao órgão competente. Pois bem. Expeça-se mandado para averbaçãoda penhora dosdireitos sucessórios do executado FLAVIO AMBROSIO SANSONE sobre o imóvel de matrículanº 81.741, do Cartório de Registro de Imóveis de Guarujá/SP,com a ressalvade que a constrição recai sobre os direitos hereditários do executado, e não sobre a propriedade pela do bem. À z. Serventia, para cumprimento Após, caberá ao exequente a impressão e o encaminhamento,com cópia dasfls. 636,1037/1039e dapresente decisão, comprovandoos autos, no prazo de 15(quinze) dias.