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Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fls. 1195/1196 e 1202: 1. Anotado quanto aos esclarecimentos prestados, reportando-me, no mais, à manifestação da Defensoria Pública a fls. 1203, conforme o que restará disposto no item "3" abaixo. 2. Ante a ausência de oposição do condomínio exequente neste sentido e a informação de que a vaga de garagem em tela estaria desocupada no momento, AUTORIZO o uso desta pela arrematante PAULA YONE NAKAMURA, ao menos enquanto não sobrevier qualquer oposição da executada REBECA neste sentido nos autos. Ficam o condomínio exequente e a arrematante intimados da autorização acima por meio da publicação da presente decisão. Fls. 1203: 3. Proceda-se às pesquisas de endereços pelo sistema PETRUS (Infojud, Renajud e Sisbajud). Com as respostas, intime-se a parte interessada, para que tome ciência e se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. Parte a ser consultada: REBECA ARENO VIDAL, CPF 293.730.468-02 Intimem-se.