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Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fls. 1168 e 1169: Ante o interesse na autocomposição acerca da inclusão da vaga de garagem na arrematação aqui levada a efeito, manifestado tanto pelo exequente quanto pela arrematante, CONCEDO o prazo suplementar de 30 (trinta) dias para a realização de tratativas neste sentido, devendo estes informar nos autos eventual sucesso a este respeito. Desde já anoto que não será designada audiência de conciliação para tanto, vez que as partes podem entrar em contato extrajudicial sponte propria para tanto (o que se incentiva). Sendo assim, aguarde-se eventual notícia de autocomposição no prazo acima. No silêncio neste sentido, presumir-se-á o insucesso das tratativas, oportunidade em que os autos serão tornados conclusos para os fins dispostos ao final da decisão retro. Intime,-se.