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Processo 0060361-57.2012.8.26.0100 artigo 887 § 2º do CPC 13/08/202504/09/2025
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Ciência às partes da minuta do edital de leilão, para querendo, impugna-las no prazo legal, bem como das datas designadas: 1ª Praça: término em 13/08/2025 às 10:00 horas e; 2ª Praça: término em 04/09/2025 às 10:00 horas. Decorrido in albis, publique-se. Aponto que por uma questão de economia processual, considerando que a remessa dos autos ao contador judicial acarreta em um atraso de aproximadamente seis meses no trâmite, eis que o setor se encontra com reduzido número de funcionários e excesso de serviço, entendo que o laudo de avaliação poderá ser atualizado pelo leiloeiro. Anoto ainda que não havendo impugnação das partes em relação às datas indicadas, a publicação do edital deverá ocorrer nos termos do artigo 887 § 2º do CPC, no site do leiloeiro nomeado, bem como que o executado fica intimado, por publicação na imprensa oficial desta decisão, das datas designadas. Oportunamente, intime-se o Leiloeiro para que providencie o necessário à plena realização das hastas. Int.