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Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Ante o julgamento de mérito do agravo de instrumento interposto, bem como a extinção da recuperação judicial da executada Campelo, reitero a decisão de fls. 2571/2572 para nomeação de leiloeiro e designação das hastas públicas. No mais, esclareço que o leilão não deverá envolver o imóvel de matrícula nº 3606, porque a penhora atingiu somente os direitos creditórios do executado em face do contrato de alienação fiduciária firmado com o Banco Bradesco S.A., a ser instado a apresentar informações acerca do contrato. Int.