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Processo 0080813-88.2012.8.26.0100 o acerca de eventual existência de valores de titularidade dos executados acima identificados providenciando o bloqueio
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Fls. 659/661: Oficie-se à: 1) Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada, Saúde Suplementar e Capitalização - CNSEG; 2) Superintendência de Seguros Privados - SUSEP; 3) Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC para que informem a este Juízo acerca de eventual existência de valores de titularidade dos executados acima identificados providenciando o bloqueio e transferência a este Juízo, até o limite do débito - R$ 3.246.100,15. SERVIRÁ CÓPIA DA PRESENTE COMO OFÍCIO. Deverá a parte exequente, a partir da publicação da presente decisão, no prazo de 10 (dez) dias diligenciar o protocolo junto à destinatária, instruindo o ofício com documentos extraídos do processo que possibilitem a identificação dos executados. Essa, por sua vez, deverá encaminhar a resposta diretamente a esse Juízo, mencionando obrigatoriamente o número do processo em referência e o nome das partes. Não sendo comprovado o protocolo da presente decisão junto às instituições destinatárias, aguarde-se provocação no arquivo. Ao revés, recebida comprovação dos protocolos, aguarde-se resposta por 30 (trinta) dias.