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Processo 2291632-89.2023.8.26.0000Processo 2188893-43.2020.8.26.0000Processo 2247318-92.2022.8.26.0000Processo 2290834-02.2021.8.26.0000Processo 2238867-15.2021.8.26.0000Processo 2168191-42.2021.8.26.0000Processo 2234959-81.2020.8.26.0000Processo 2248357-95.2020.8.26.0000 Ministra Nancy AndrighiLuís Fernando Nishio a quo determinar registro do compromisso. Recurso desprovido.que o bem objeto de alienação fiduciáriao de origemLino Machadoo de origem e por esta Corte. Agravo desprovidoCâmara de Direito PrivadoForo Regional II - Santo Amaro - 4ª Vara CívelForo Regional X - Ipiranga - 2ª Vara CívelForo de Tatuí - 2ª Vara CívelForo de Praia Grande - 1ª. Vara Cível 07/03/202401/03/202106/12/202230/07/202208/11/2021
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fls. 2254 e ss: Em que pesem as alegações das partes, exequente e arrematante, com a devida vênia, não se vislumbra que o bem objeto de arrematação seria o bem imóvel em si, mas somente em relação aos direitos aquisitivos de referido imóvel, consoante se verifica da AV.8 de fl.2.117. Ademais, o Colendo Superior Tribunal de Justiça tem o entendimento de que (...) 3. Não se admite a penhora do bem alienado fiduciariamente em execução promovida por terceiros contra o devedor fiduciante, visto que o patrimônio pertence ao credor fiduciário, permitindo-se, contudo, a constrição dos direitos decorrentes do contrato de alienação fiduciária. Precedentes. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.654.813/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 29/6/2020, DJe de 1/7/2020). Em razão da possibilidade da constrição dos direitos aquisitivos, estes foram objeto de arrematação e, assim, devem estes ser objeto de arrematação, não sendo possível a expedição de mandado de imissão na posse do imóvel em favor do arrematante. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Cumprimento de sentença - Penhora sobre direitos aquisitivos - Determinação de expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na posse - Imóvel arrematado alienado fiduciariamente - Necessidade de quitação do contrato para tanto - Contrato de financiamento com alienação fiduciária em garantia - Propriedade resolúvel em consequência do contrato firmado com o devedor, negócio do qual o arrematante tinha ciência - Decisão reformada. Agravo provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2291632-89.2023.8.26.0000; Relator (a): Sá Moreira de Oliveira; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/03/2024; Data de Registro: 07/03/2024) AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPESAS CONDOMINIAIS EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Decisão que autorizou o levantamento do valor do financiamento pela credora fiduciária Não cabimento Executados que ao alienar fiduciariamente bem imóvel transferiram a propriedade resolúvel do bem ao credor fiduciário Impossibilidade de penhora e consequente arrematação da propriedade do imóvel, que não pertence ao patrimônio dos executados Diante da arrematação apenas dos direitos aquisitivos do devedor fiduciário sobre o imóvel, inexiste extinção da alienação fiduciária em garantia, substituindo-se o arrematante nos direitos e obrigações do devedor fiduciante DECISÃO REFORMADA RECURSO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2188893-43.2020.8.26.0000; Relator: Luís Fernando Nishi; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional X - Ipiranga - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 01/03/2021; Data de Registro: 01/03/2021) AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - Pretensão da agravante para que seja indeferida a expedição de carta de arrematação do imóvel de matrícula 54.316 do RGI de Santos com hipoteca legal em favor da ATLASMAQ e a continuação dos atos de imissão da ATLASMAQ na posse do referido bem - Acolhimento - Penhora de bem e respectiva arrematação que se referia aos direitos aquisitivos sobre o bem imóvel e não sobre o bem imóvel em si. Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2247318-92.2022.8.26.0000; Relator (a): Roberto Mac Cracken; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro de Tatuí - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/12/2022; Data de Registro: 06/12/2022) Agravo de Instrumento. Ação de cobrança de cotas e despesas condominiais. Cumprimento de sentença. Arrematação de imóvel. Ausência de registro do compromisso de compra e venda do bem no Cartório de Registro de Imóveis. Decisão interlocutória agravada que indeferiu o pedido de averbação da carta de arrematação em razão do princípio da continuidade registral. Pleito recursal requerendo que sejam determinados os atos necessários para a realização do registro da aquisição do imóvel perante o Cartório de Registro de Imóveis, reconhecendo-se a arrematação ocorrida como aquisição originária da propriedade, que não prospera. Edital de leilão indicando que apenas os direitos obrigacionais seriam objeto da expropriação. Auto de arrematação limitado à aquisição dos direitos pessoais sobre o imóvel. Princípio da continuidade registral. Decisão mantida. RECURSODESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2290834-02.2021.8.26.0000; Relator (a): L. G. Costa Wagner; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de Praia Grande - 1ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 30/07/2022; Data de Registro: 30/07/2022) Agravo de instrumento. Arrematação em ação de extinção de condomínio. Requerimento da arrematante para expedição de carta de arrematação viabilizando transferência da propriedade do bem. Não acolhimento. Ação que envolveu apenas direitos obrigacionais oriundos de compromisso de compra e venda não registrado. Determinação judicial e publicidade nos editais indicando que seria objeto da hasta apenas os direitos obrigacionais. Auto de arrematação limitado aos direitos obrigacionais, impedindo expedição de carta de sentença na forma requerida pela agravante. Regularização da matrícula que depende da apresentação do original instrumento de compromisso de compra e venda para registro, não cabendo ao juízo a quo determinar registro do compromisso. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2238867-15.2021.8.26.0000; Relator (a): Enéas Costa Garcia; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos - 10ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 08/11/2021; Data de Registro: 08/11/2021) Condomínio edilício. Despesas comuns Execução. Arrematação, em leilão, dos direitos do executado sobre a unidade geradora dos encargos. Arrematante que não logrou registrar a carta de arrematação junto à matrícula imobiliária, por não estar ali registrado, igualmente, o próprio compromisso de compra e venda celebrado quanto ao imóvel. Pretensão do arrematante, em face disso, de expedição pelo Juízo de "ordem de adjudicação" imediata do imóvel como um todo. Descabimento. Ato praticado que não foi adjudicação, senão arrematação, em relação à qual já expedida a competente carta. Objeto da expropriação, por outro lado, que não foi o imóvel em si, mas tão somente os direitos do executado sobre ele. Pretensão do arrematante de obter, por vias indiretas, mais do que efetivamente adquiriu. Decisão agravada que se confirma. Agravo de instrumento do arrematante desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2168191-42.2021.8.26.0000; Relator (a): Fabio Tabosa; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VIII - Tatuapé - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/10/2021; Data de Registro: 15/10/2021) AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPESAS CONDOMINIAIS EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Decisão que autorizou o levantamento do valor do financiamento pela credora fiduciária Não cabimento Executados que ao alienar fiduciariamente bem imóvel transferiram a propriedade resolúvel do bem ao credor fiduciário Impossibilidade de penhora e consequente arrematação da propriedade do imóvel, que não pertence ao patrimônio dos executados Diante da arrematação apenas dos direitos aquisitivos do devedor fiduciário sobre o imóvel, inexiste extinção da alienação fiduciária em garantia, substituindo-se o arrematante nos direitos e obrigações do devedor fiduciante DECISÃO REFORMADA RECURSO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2188893-43.2020.8.26.0000; Relator: Luís Fernando Nishi; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional X - Ipiranga - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 01/03/2021; Data de Registro: 01/03/2021) Agravo de instrumento Despesas condominiais Ação de cobrança Cumprimento de sentença Indeferimento da expedição de carta de arrematação com o cancelamento do gravame Imóvel penhorado gravado com alienação fiduciária Imóvel arrematado que incidiu sobre os direitos e obrigações do devedor fiduciante Necessidade de aguardar a quitação do contrato imobiliário com cláusula de alienação fiduciária - Impossibilidade do cancelamento, por ora, do registro de propriedade fiduciária Decisão mantida. É entendimento deste relator que o bem objeto de alienação fiduciária, por não integrar o patrimônio da devedora, não pode ser objeto de penhora, o que impede, por consequência, a remoção dele para as mãos do exequente, mas nada impede que a penhora recaia sobre os direitos da devedora fiduciante decorrente do contrato de aquisição do imóvel, tal como já pronunciado pelo Juízo de origem, tendo-se em conta que no caso ora sob exame, a penhora recaiu sobre os direitos da executada relativo ao bem objeto de alienação fiduciária em garantia No caso ora sob exame, constou expressamente do edital que o imóvel estava gravado com alienação fiduciária, sendo que eventual ônus sobre o imóvel correria por conta do arrematante, pois o agravante dele tomou ciência, razão pela qual é obrigado a respeitá-lo; a alienação fiduciária não foi atingida, alcançando a penhora unicamente os direitos e obrigações da propriedade fiduciária. Agravo desprovido, com observação. (TJSP; Agravo de Instrumento 2234959-81.2020.8.26.0000; Relator: Lino Machado; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional X - Ipiranga - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/11/2020; Data de Registro: 12/11/2020) Agravo de instrumento - Ação de despejo por falta de pagamento c.c. cobrança - Contrato de locação - Cumprimento de sentença - Indeferimento do pedido formulado pelo exequente de penhora da posse do bem imóvel - Penhora efetivada apenas sobre os direitos aquisitivos do Imóvel - Decisão. Não há o que tirar ou acrescentar à fundamentação do que foi decidido quanto ao inconformismo do agravante com a r. decisão agravada que indeferiu a reversão da posse penhorado em seu favor com a de imissão na posse do bem. Houve a penhora apenas dos direitos aquisitivos sobre o imóvel, tendo sido mantida tal questão no Juízo de origem e por esta Corte. Agravo desprovido, com observação. (TJSP; Agravo de Instrumento 2248357-95.2020.8.26.0000; Relator (a): Lino Machado; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bauru - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/11/2020; Data de Registro: 25/11/2020) Desta forma, não há que se falar em expedição de carta de arrematação e respectiva emissão na posse do bem, mas apenas sobre os direitos aquisitivos. Defiro, pois, os pedidos de fls.2254/2262. Providencie, pois, a Serventia, a retificação da carta de arrematação, para que conste apenas arrematação dos direitos aquisitivos sobre o imóvel, ficando vedada a expedição de mandado de imissão na posse em favor do arrematante. Int.