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Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Cumpra-se o v. acórdão que deu provimento ao recurso para determinar ser descabida a elaboração de quadro universal de credores e, consequentemente, do reconhecimento do crédito privilegiado. Dessarte, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento. Intime-se.