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Processo 2131500-58.2023.8.26.0000Processo 0059126-05.2005.8.26.0002 Câmara de Direito PrivadoForo de São José dos Campos -7ª Vara Cível 27/06/2023
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Fls. 1059/1063: Pretende a parte exequente a pesquisa junto ao CRC-Jud, para obtenção de informações quanto ao regime de bens aplicado ao matrimônio da parte devedora e eventual constrição de patrimônio do cônjuge pelo instituto da meação. Indefiro o pleito, tendo em vista que o cônjuge em relação ao qual pretende sejam atingidos os bens não é parte nesta relação processual. A propósito, veja-se o decidido pelo e. Tribunal de Justiça de São Paulo: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO MONITÓRIA - FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PESQUISA JUNTO À CRC-JUD - CERTIDÃO DE CASAMENTO - DILIGÊNCIA QUE CABE À PARTE - I - Decisão que indeferiu o pedido do agravante que visava a realização de pesquisa junto à Central de Informações do Registro Civil (CRC - Jud) para obtenção de certidão de casamento da parte executada - II - Ausência de notícia de diligências anteriores infrutíferas na tentativa de obtenção da certidão - Informação pretendida não resguardada por sigilo - Pesquisa que pode ser realizada pela parte, sem interferência do Poder Judiciário - Inteligência do Provimento n° 46/2015 do CNJ - Precedentes deste E. Tribunal de Justiça - Decisão mantida - Agravo improvido."(TJSP; Agravo de Instrumento 2131500-58.2023.8.26.0000; Relator (a):Salles Vieira; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José dos Campos -7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/06/2023; Data de Registro: 27/06/2023) Nada mais sendo efetivamente requerido em 15 (quinze) dias, aguarde-se manifestação em arquivo.