PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
2 min de leitura
Processo 0006692-50.2016.8.26.0100 artigo 835artigo 921
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1. Fls. 612/614: O Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) é um sistema que registra a relação de instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo Banco Central com as quais o cliente possui algum relacionamento (como conta corrente, poupança e investimentos). Nesse sentido, o atual sistema SISBAJUD abrange todas as instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central, de modo que desnecessária referida pesquisa. Outrossim, o sistema SISBAJUD, também dispõe outra modalidade de pesquisa mais eficaz, como a ferramenta SNIPER, voltada a viabilizar investigação patrimonial do devedor de maneira centralizada e unificada, com acesso concomitante a várias bases de dados cadastradas, medida que prestigia a eficiência, economia processual e razoável duração do processo, contribuindo para a efetividade das execuções e cumprimentos de sentença, visando a satisfação do direito de crédito dos credores. Isto posto, indefiro o pedido de pesquisa CCS. 2. Indefiro, outrossim, a intimação dos sócios para que esclareçam a situação da empresa executada e sua regularidade na JUSCESP, considerando que não fazem parte dessa relação jurídico-processual. Caso entenda que existam indícios de confusão patrimonial e uso indevido da personalidade jurídica, deverá o exequente propor o competente incidente de desconsideração da personalidade jurídica. 3. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, juntando memória de cálculo do débito remanescente, bem como indicando bens à penhora, observado a ordem de preferência do artigo 835, CPC, sob pena de suspensão da execução, nos termos do artigo 921, inciso III do Código de Processo Civil. Prazo: 15 dias. Intime-se.