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Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1 - Como já observado na decisão retro, das custas recolhidas (3UFESP) já foi utilizada 1 UFESP. Para prosseguimento da pesquisa pleiteada, providencie o recolhimento de mais 1 UFESP (código 434-1), e planilha do débito atualizada, em sendo o caso. Aguarde-se pelo prazo de 15 dias. 2 - Na inércia, arquivem-se provisoriamente os autos, nos termos do art.921, III do CPC. Intimem-se.