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Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Intime-se o Credor Roberto Aparecido da Silva para apresentar novo formulário MLE, tendo em vista que o juntado em fls. 16.914 possui número de CPF de terceiro. No mais, intime-se os herdeiros dos credores abaixo para aguardarem o trânsito em julgado das sentenças proferida nas habilitações nº 1000027-54.1995.8.26.0191 e 1000025-84.1995.8.26.0191. - Luiz Macena da Silva; - José Vicente Campos; - José da Silva Costa; - Acidália Maria rodrigues de Lima; - Pedro Marcos de Oliveira; - Alberto Pereira; - Noel José dos Santos e; - Wilson Lima da Silva. Com o trânsito em julgado, intime-se o Síndico para apresentação do quadro geral de credores com os herdeiros habilitados e respectivos valores. Consigno ao Síndico que deverá apresentar os valores conforme valores atualizados para agosto de 2022, uma vez que serão pagas com os valores depositados na conta judicial nº 5000110099447. Intime-se o Síndico a se manifestar acerca do retorno do AR de fls. 16.892, para intimação do credor Rivaldo Manoel (ausente) e o AR de fls. 16.891, que, apesar de positivo às fls. 16.891, não houve apresentação de formulário MLE. Sem prejuízo, reitere-se o ofício de fls. 16.730. Intime-se.