PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
2 min de leitura
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1. Inicialmente, verifique a I. Serventia se houve a publicação no DJEN da decisão de fls. 15679/15681. Em caso negativo, providencie-se o necessário. 2. Ciente da manifestação do Ministério Público às fls. 16581/16594. 3. Nos termos da decisão de fls. 15679/15681, item "12", não havendo oposição do Ministério Público, autorizo a expedição de cartas de arrematação com relação aos lotes "01", "02" e "03". Expeçam-se cartas de arrematação (relação dos imóveis e respectivos autos indicados às fls. 15680, item "12". 4. Cumpram-se itens "06", "18" e "20" da decisão de fls. 15679/15681. 5. Fls. 15682/15683 e documentos de fls. 15684/16574: Considerando a não oposição do Ministério Público, bem como diante da prestação de contas e nos termos do contrato de fls. 10.173, item "6", além do último pagamento ter sido realizado há mais de um ano (período de setembro/2023 até abril/2024) autorizo o pagamento em favor de MATTOS, RODEGUER NETO, VICTÓRIA, SOCIEDADE DE ADVOGADOS, referente aos honorários e serviços prestados na defesa dos interesses da Massa Insolvente da Unimed Paulistana (período de maio/2024 a julho/2025). Expeça-se MLE no valor de R$ 503.167,51, conforme Formulário de fls. 16575. 6. Ofícios de fls. 16596/16601: Ciência ao Administrador Judicial. Intime-se.