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Proferidas Outras Decisões não Especificadas Fls. 5880: sentença de encerramento. Fls. 5971-5920; 5924-5941 (AJ comprova a baixa dos CNPJs das falidas junto à JUCESP). Fls. 5972-5987 (credores requerem levantamento dos seus créditos): atentem-se ao decidido às fls. 5745; 5880. Fls. 5990-5991: defiro. Ao cartório para expedição de ofício à RFB para baixa dos CNPJs das falidas, instruindo-o com cópia da sentença. Publique-se o edital da sentença (art. 156, parágrafo único). Int.