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Proferidas Outras Decisões não Especificadas Fl. 5817: última decisão. Fl. 5748/5756, 5772/5778, 5812/5815 e 5832/5836 (Manifestações da AJ); fls. 5782/5783 e 5821/5822 (Pareceres MP); e fls. 5824/5825 (sócio da falida): considerando o decurso do prazo para credores e interessados, sem objeções, acolho o parecer do AJ e dou por encerrada alienação dos bens que compõem os lotes 5, 8, 12, 21, 28 e 29, haja vista os leilões negativos, evidenciando que não têm valor de mercado. Ao AJ para diligenciar e indicar interessados na doação e apresentar conjuntamente as contas e o relatório de encerramento, em 30 dias. Em seguida, publique-se aviso de que as contas foram entregues e se encontram à disposição dos interessados para impugnação em 10 dias (art. 154, § 2º). O AJ deverá enviar ao e-mail do cartório minuta em arquivo editável. Int.