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Processo 0035864-57.2011.8.26.0053 es do GAAC 04/09/2025
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Desnecessária a ciência nestes autos acerca da intenção dos beneficiários do título coletivo de efetivar o cumprimento de sentença individualmente. Cadastre-se o nome do patrono que peticionou para que conste da intimação. Após, providencie a serventia a exclusão do cadastro. Manifestação retro: Tendo em vista as razões apresentadas, suspendo a realização da audiência designada para o dia 04/09/2025. Fica reconhecido que o prazo de 120 dias para o estabelecimento do cronograma de execução deve ser contado a partir do envio da lista de beneficiários pela APEOESP. Fica mantida a suspensão de todos os cumprimentos de sentença enquanto perdurarem os apostilamentos, nos termos do item 4 da ata de fls. 450/451. Intimem-se as partes e juízes do GAAC, pela imprensa e portal. Intime-se.