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Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Anoto, mais uma vez, a desnecessidade de ciência nestes autos acerca da intenção dos beneficiários do título coletivo de efetivar o cumprimento de sentença individualmente. Manifestação retro: deverá ser direcionada, pelo próprio interessado, aos autos corretos (incidente de cumprimento de sentença). Cadastrem-se os nomes dos patronos que peticionaram para que constem da intimação. Após, providencie a serventia a exclusão do cadastro. Intime-se.