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Processo 0001621-61.1998.8.26.0597 os oriundos das penhoras informar a conta a ser depositada para o pagamento dos referidos débitos fiscais
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos, Na esteira da decisão de fls. 3171/3195, dê-se ciência às partes acerca da penhora no rosto dos autos. Deverão os juízos oriundos das penhoras informar a conta a ser depositada para o pagamento dos referidos débitos fiscais, com posterior notícia de quitação nos presentes autos, tendo em vista o concurso de credores homologado. Int.