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Processo 0001621-61.1998.8.26.0597 Vara Cível de Ribeirão Preto
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Fls. 2837: a fim de minimizar os prejuízos já sofridos pelos credores do executado, e considerando a prioridade legal dos débitos trabalhistas, além da ausência de efeito suspensivo ao agravo interposto, providencie a serventia o cumprimento da decisão de fls. 2783/2786, com a transferência dos valores dos credores trabalhistas habilitados, conforme fls. 2480/2481, 2525/2526 e 2780/2781 e 2786, não sendo possível a expedição de MLEs a cada. Servirá a presente como ofício à E. Décima Vara Cível de Ribeirão Preto, cabendo o envio aos interessados. No mais, aguarde-se o julgamento definitivo do agravo de instrumento interposto para prosseguimento dos pagamentos dos credores, conforme ordem concursal já decidida.