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Processo 1101275-92.2025.8.26.0100 o. Fls.o. Analisando os autos nesta etapaartigo 364, §2º do CPC
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fls. 96/98: Ciente o Juízo. Fls. 99/119: Trata-se de RÉPLICA à contestação. Fls. 120/121: Ciente o Juízo. Analisando os autos nesta etapa, constatei que as partes se manifestaram informando que não têm interesse na realização de audiência de conciliação, não têm provas mais a serem produzidas, porém, têm interesse no julgamento antecipado da lide. Diante do mencionado, dou por encerada a instrução do feito e, nos termos do artigo 364, §2º do CPC, concedo o prazo de 15 (quinze) dias às partes para apresentação das alegações finais. Após, tornem conclusos, em fila própria para sentença. Int..