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Processo 0001343-71.2023.5.12.0032Processo 5008852-44.2024.4.03.6182Processo 0000464-93.2024.8.16.0185Processo 1153819-28.2023.8.26.0100 Fundação Cásper LíberoInstituto Presbiteriano Mackenzie s subscritores para que não apresentem petições estranhas ao procedimentoVara do Trabalho de São José - 12ª Região questionando se é possível a utilização dos valores depositados noVara de Execuções Fiscais de Curitibaart. 57Lei 11.101/05art. 66, § 1º
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Fl. 45959: última decisão. Fls. 45960-45962 (Thais dos Santos Pereira) e 45990-45991 (Instituto Presbiteriano Mackenzie): nos termos do Comunicado CG 219/2018, a habilitação/impugnação de crédito deve ser formulada incidentalmente. Fls. 45971/45973: trata-se de ofício da 2ª Vara do Trabalho de São José - 12ª Região questionando se é possível a utilização dos valores depositados nos autos 0001343-71.2023.5.12.0032. Conforme decisão de fls. 45706/45707, os valores depositados nas reclamações trabalhistas devem ser transferidos para os autos do processo recuperacional, em atenção à paridade de tratamento dos credores.Esta decisão serve de ofício, a ser enviado pelas devedoras e comprovado nestes autos, em 5 dias. Fls. 45974/45977 (recuperandas) e 46247/46302 (Zamp): com relação à transferência do contrato de concessão de uso da área TC nº 02.2018.062.0013 e o óbice levantado pela Infraero, considerando o prazo concedido (fls. 45706/45707), assino 15 dias para que recuperandas e a adquirente (Zamp) apresentem toda a documentação solicitada pelo AJ, e a posterior intimação pessoal da Infraero para manifestação, sobre os débitos em aberto inclusive. Fls. 45976/45984: ciência aos interessados acerca da distribuição de execução fiscal (autos 5008852-44.2024.4.03.6182) pela União Federal. Fls. 46028/46035 (proposta comercial): intimem-se os advogados subscritores para que não apresentem petições estranhas ao procedimento, em detrimento da celeridade do serviço judiciário, porquanto a publicidade ou oferta de serviços deve ser realizada fora dos autos judiciais. Fl. 46036 (Fazenda do Estado PR): trata-se de manifestação exarando ciência da decisão de fl. 45906 e informando que aguarda a intimação das recuperandas para que comprovem a sua regularidade fiscal. Aguarde-se o término do prazo fixado. Fls. 46037/46039 (BIB apresenta argumentos sobre a ausência dos requisitos para a aplicação do "cram down", bem como ilegalidade no abuso de voto): manifestem-se as recuperandas. Fls. 46040/46188 (as recuperandas pleiteiam a homologação do PRJ, sustentando a possibilidade do "cram down" e a nulidade do voto do credor Riza) e 46189-46215 (Riza Meyenii DLG Fundo de Investimento em Direitos Creditórios): serão examinadas depois de cumprido o art. 57 da Lei 11.101/05. Fls. 46303/46306 (Zamp): trata-se de embargos de declaração opostos contra a decisão de fl. 45906, apontando omissão em relação à exigibilidade do saldo do preço referente à compra dos "Ativos Starbucks Brasil". O pagamento não depende diretamente da transferência de área no Aeroporto Santos Dumont. Porém, considerando a literalidade da cláusula 2.3 do SPA (fl. 35665) e que o PRJ não foi aprovado na classe II, acolho em parte os embargos de declaração para que o depósito judicial seja realizado nos 5 dias seguintes à decisão que eventualmente conceder a recuperação judicial. Fls. 46307/46314 (Zamp): a adquirente apresenta os comprovantes de pagamento da 1ª parcela prevista no Contrato de Compra e Venda de Equipamentos, no valor de R$ 2.910.690,19, bem como da parcela única prevista no Contrato de Compra e Venda de Equipamentos Hardware, no valor de R$ 120.309,00. Ante o término do prazo para oposição dos credores (art. 66, § 1º, I; fls. 46447/46449), homologo a venda. Intime-se a Zamp para depósito do saldo do preço, nos termos do contrato ora homologado. Manifestem-se os credores sobre o pedido de levantamento dos valores (fls. 46404/46415); em seguida, ao AJ. Fls. 46330/46333 (Conflito de Competência 211569/SP): mantenho a decisão; seguem as informações requisitadas. Ao cartório para encaminhar pelo Malote Digital. Fls. 46404/46415 (recuperandas): além do levantamento dos valores oriundos da venda dos ativos, requerem a alienação de pisos, outros bens móveis em forma de sucata e transferência de bens à Fundação Cásper Líbero. Faculto manifestação dos credores e interessados; em seguida, ao AJ. Fls. 46416/46429: trata-se de ofício da 2ª Vara de Execuções Fiscais de Curitiba/PR, autos nº 0000464-93.2024.8.16.0185, solicitando a análise sobre a viabilidade dos atos de constrição patrimonial. Intimem-se as recuperandas para que se manifestem. Após, ao AJ. Fls. 46377/46401 (AJ) e 46431/46434 (MP): ciência aos credores e interessados. Fls. 46435/46446 (Travessia e outra): pretendem a convolação desta RJ em falência. Manifestem-se as recuperandas. Após, ao AJ. Fls. 46447/46449 (AJ): ciência aos credores e interessados. Aguarde-se pelo prazo dias concedido à fl. 45906, para que as recuperandas comprovem a equalização do passivo fiscal. Int.