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Processo 0165852-87.2011.8.26.0100 s no novo sistemas atuantes no presente feito que promovam seu cadastro junto ao sistema EPROC
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fls. 1375/6: Indefiro o pedido para leilão do imóvel de matrícula nº 3.841 do 10º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo. Nos termos do v. Acórdão juntado às fls. 1379/1389, o bem não mais pertente à executada TERRAS ALTAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, pois é objeto de processo de desapropriação. Manifeste-se a parte exequente, em 15 dias, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Considerando a proximidade da migração dos processos do sistema SAJ/PG5 para o EPROC, e levando-se em conta a necessidade de cadastro prévio dos advogados no novo sistema, a fim de regular andamento dos processos, solicita-se, gentilmente, aos Ilustres Advogados atuantes no presente feito que promovam seu cadastro junto ao sistema EPROC, fato que minimizará eventuais erros no sistema. Int.