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Processo 1000566-57.2018.5.02.0021Processo 2162865-62.2025.8.26.0000Processo 2162193-54.2025.8.26.0000Processo 1136775-93.2023.8.26.0100 Affair System Tecnologia LtdaAilton Aparecido Andrade dos SantosAnderson Iris Souza VazEberson Carlos ChristianoErivan Antonio IrineuEsolneide Francelina de AlmeidaFabio Magelo da SilvaFernanda Santos Souza o estabelece em sua cláusula
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fls. 43.858/43.865; 44.709/44.712; 45.818/45.828 (últimas decisões) 1) Fls. 46.450/46.451 (Affair System Tecnologia LTDA. Em Recuperação Judicial); 46.455/46.457 (Sergio Amancio da Silva): Ao cartório para anotações, se em termos, ou nota cartorária de regularização, sendo o caso. 2) Fls. 45.829/45.838 (Kleiton Gomes Evangelista); 46.248/46.371 (Associação Brasileira dos Concessionários Volkswagen Truck & Bus ACAV); 46.374/46.400 (Eberson Carlos Christiano); 46.401/46.420 (Edinaldo Benedito de Araujo); 46.421/46.429 (Flávia Tiago de Oliveira); 46.511/46.520 (Rodolfo Keiti Amaral Onishi); 46.522/46.528 (Francisco de Castro Santos); 46.558/46.582 (Esolneide Francelina de Almeida); 46.640/46.649 (Fernanda Santos Souza); 46.651/46.659 (Ailton Aparecido Andrade dos Santos): Após a publicação da 2ª Lista de Credores, o Administrador Judicial já se manifestou às fls. 20.080/20.090 informando que, nos termos do Provimento CGJT no 1/2012 incorporado à Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, entende pela possibilidade de receber, administrativamente, apenas os pedidos de habilitação de créditos de natureza trabalhista. Desse modo, fica o Administrador Judicial autorizado para apresentar, oportunamente, petição de inclusão de créditos trabalhistas. Ainda, restam indeferidos todos os demais pedidos cujos créditos detenham natureza diversa da trabalhista, por inadequação da via eleita. 3) Fls. 46.448/46.449 (Miguel Araújo de Alcântara); 46.452/46.453 (Jéssica Ribeiro Lacerda); 46.650 (Cicero Jose Justino Ferreira): Os referidos credores informaram seus dados bancários para fins de pagamento ou colacionam a cópia dos e-mails enviados para as recuperandas com esta finalidade. Acontece que o plano aprovado e homologado por este Juízo estabelece em sua cláusula 33 que todas as comunicações endereçadas às Recuperandas devem ser feitas por correspondência registrada, com aviso de recebimento, ou courrier a ser enviada no endereço disponibilizado ou no e-mail [email protected]. Tendo os credores tomado todas as medidas descritas no PRJ para o correto envio dos dados bancários, cabe às Recuperandas o controle dos dados recebidos. Ciência aos credores. 4) Fls. 45.839/45.957 (Talissa Gracielle Ferreira Craveiro alega o descumprimento do PRJ); 46.447 (Daianne Michele Rodrigues de Aquino alega que o e-mail enviado às Recuperandas foi apagado): Intimem-se as Recuperandas para manifestação acerca do pagamento aos referidos credores. 5) Fls. 45.958/45.967 (Banco do Nordeste do Brasil S.A. requer autorização expressa para consolidação da propriedade fiduciária sobre o imóvel de matrícula n.º 26.930, registrado no 1º Cartório de Registro de Imóveis de Balsas/MA): A decisão de fls. 32.653/32.663 foi expressa no sentido de manter a suspensão dos atos expropriatórios exclusivamente durante a vigência do stay period, encerrado em 21 de março de 2025. Sendo assim, nada impede o prosseguimento dos atos expropriatórios. Serve a presente decisão de ofício a ser enviado pelo credor ao RI. 6) Fls. 45.968/46.004 (Recuperandas requerem a concessão de prazo complementar de 90 dias para comprovação da regularização da totalidade de seu passivo fiscal): Intime-se o Administrador Judicial para manifestação em 5 dias. 7) Fls. 46.458/46.486 (Recuperandas requerem expedição de ofício à Junta Comercial de São Paulo, determinando o imediato arquivamento dos atos societários indispensáveis à constituição da UPI Imóveis Rurais): Intime-se o Administrador Judicial para manifestação em 5 dias. 8) Fls. 46.032/46.247 (Recuperandas requerem a juntada das contas demonstrativas mensais referentes ao mês de julho de 2025 da complementação das contas demonstrativas mensais das recuperandas Gocil Segurança Eletrônica Ltda., Gocil Serviços de Vigilância e Segurança Ltda., Gocil Serviços Gerais Ltda., Gocil Serviços Gerais Nordeste Ltda., e Gocil Nordeste Sistemas de Segurança Ltda., referentes aos meses de janeiro, fevereiro, março e abril de 2025): Ciente. Ciência aos interessados. 9) Fls. 46.530/46.541 (Recuperandas manifestam-se acerca da decisão de fls. 45.818/45.828): Ciente. 9.1. Item 2 da decisão: Recuperandas prestam esclarecimentos acerca dos ofícios trabalhistas, bem como requerem o levantamento de valores. Aguarde-se a manifestação do administrador judicial sobre os ofícios. 9.2. Item 5 da decisão: Recuperandas manifestam-se sobre ofício proveniente do Superior Tribunal de Justiça referente ao Conflito de Competência nº 215.102/SP. Aguarde-se a manifestação do administrador judicial sobre o tema 9.3. Item 16: Recuperandas prestam esclarecimentos sobre os pagamentos dos credores Anderson Iris Souza Vaz, Fabio Magelo da Silva, Gleison da Silva e Fabio André Correia. Ciência aos credores dos comprovantes de pagamentos juntados. 10) Fls. 46.542/46.557 (Recuperandas requerem intimação do administrador judicial para ciência acerca da modificação do termo final das condições resolutivas previstas na Cláusula 30, itens "iii" e "iv", do PRJ): Intime-se o Administrador Judicial para se manifestação em 5 dias. 11) Fls. 46.583 (Erivan Antonio Irineu requer a intimação do administrador judicial sobre a suspensão da pensão paga nos autos da Reclamação Trabalhista nº 1000566-57.2018.5.02.0021): Intimem-se as Recuperandas para se manifestarem em 5 dias. Após, ao administrador judicial no mesmo prazo. 12) Fls. 46.586/46.596 (TJSP comunica V. Acórdão proferido nos autos do Agravo de Instrumento nº 2162865-62.2025.8.26.0000); Fls. 46.597/46.605 (TJSP comunica V. Acórdão proferido nos autos do Agravo de Instrumento nº 2162193-54.2025.8.26.0000); Fls. 46.606/46.618 (TJSP comunica V. Acórdão proferido nos autos do Agravo de Instrumento nº 155696-24.2025.8.26.0000); Fls. 46.619/46.628 (TJSP comunica V. Acórdão proferido nos autos do Agravo de Instrumento nº 146871-91.2025.8.26.0000): Ciente dos julgamentos que indeferiram os agravos de instrumento contra a decisão de homologação do PRJ. 13) Fls. 44.805/44.810 e fls. 46.634/46.639 (Recebido ofício do STJ referente ao Conflito de Competência n. 215102/SP (2025/0282151-7), solicitando informações sobre o andamento da presente recuperação judicial): Encaminhe-se ofício em resposta, prestando as informações requeridas ao STJ, com urgência. Int.