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Processo 1136775-93.2023.8.26.0100 Carlos Eduardo VianaCássila Escabora CarbonaroCleison Oliveira de SouzaGreen Plate Participações Ltda.Igor de Oliveira SalinaJosé Tadeu de AlmeidaMaria Francisca Domingues CoutinhoReginaldo Alves Filho os oficiantes emo estabelece em sua cláusulaVara do Trabalho de São JoséVara do Trabalho de Porto AlegreVara do Trabalho de São PauloVara do Trabalho de Itaboraí
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fls. 33.711/33.716; 37.732/37.752; 40.448/40.453 (últimas decisões) 1) Fls. 40.536/40.547 (Maria Francisca Domingues Coutinho): Ao cartório para anotações, se em termos, ou nota cartorária de regularização, sendo o caso. 2) Fls. 40.455/40.467 (2ª Vara do Trabalho de São José); 40.469/40.476 (26ª Vara do Trabalho de Porto Alegre); 40.514/40.519 (79ª Vara do Trabalho de São Paulo); fls. 40.946/40.947 (UPEFAZ); fls. 40.959/40.979 (1ª Vara do Trabalho de Itaboraí); : Ciência às recuperandas. Ao administrador judicial para responder aos juízos oficiantes em 10 dias, comprovando-se nos autos. 3) Fls. 40.520/40.525 (José Tadeu de Almeida); 40.526/34.294 (Reginaldo Alves Filho); 40.548/40.915 (Cleison Oliveira de Souza); fls. 40.924 (Wagner Mangueira de Araujo da Silva): Após a publicação da 2ª Lista de Credores, o Administrador Judicial já se manifestou às fls. 20.080/20.090 informando que, nos termos do Provimento CGJT no 1/2012 incorporado à Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, entende pela possibilidade de receber, administrativamente, apenas os pedidos de habilitação de créditos de natureza trabalhista. Desse modo, fica o Administrador Judicial autorizado para apresentar, oportunamente, petição de inclusão de créditos trabalhistas. 4) Fls. 40.454 (Lauranice de Fátima Pereira Silva e Carlos Tadeu Mazza Mendes requerem a apreciação das fls. 33.124/33.530 e 36421/36.422 relativas aos anteriores pedidos de habilitação de crédito): As referidas petições foram devidamente apreciadas no item 3 das decisões de fls. 33.711/33.716 e 37.732/37.752, respectivamente, restando consignado que o Administrador Judicial está autorizado para apresentar, oportunamente, petição de inclusão de créditos trabalhistas. Sendo assim, aguarde a credora pela apresentação da mencionada petição. 5) Fls. 40.477/40.493 (Recuperandas requerem a reconsideração do item "7" da decisão de fls. 40.448/40.453, pelo qual foi determinado o levantamento dos valores bloqueados nos autos da Execução de Título Extrajudicial nº 1166062-67. 2024.8.26.0100 em favor da Green Plate Participações Ltda.): Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. 6) Fls. 40.494/40.512 (Igor de Oliveira Salina e Cássila Escabora Carbonaro comprovam o envio dos dados bancários, bem como ratificam as informações prestadas): O plano aprovado e homologado por este Juízo estabelece em sua cláusula 33 que todas as comunicações endereçadas às recuperandas devem ser feitas por correspondência registrada, com aviso de recebimento, ou courrier a ser enviada no endereço disponibilizado ou no e-mail [email protected]. Tendo os credores tomado todas as medidas descritas no PRJ para o correto envio dos dados bancários cabe às recuoerandas o controle dos dados recebidos. 7) Fls. 40.917/40.919 (Carlos Eduardo Viana informa não constar na relação de credores:)Manifeste-se a administradora judicial. 8) Fls. 40.984; 40.988 (Edvaldo Oliveira e Carlos Eduardo Viana comunicam a opção de pagamento escolhida): Ciência às recuperandas. Publique-se.