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Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Cadastrem-se os herdeiros apontados às fls. 177-178 no polo passivo da demanda. Após, citem-lhes, via postal. Na impossibilidade, expeça-se mandado. Alternativamente, poderá a parte autora apresentar termo de anuência dos herdeiros com firma reconhecida em cartório, no prazo de 05 dias. Serve esta decisão como mandado. Int.