PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 1501316-26.2025.8.26.0542 o. Por fimart. 310artigo 524-A
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Ante o exposto, juntamente ao que foi dito em Audiência e gravado em mídia, nos termos do art. 310, III, do CPP, concedo ao indiciado VÍTOR GOMES SANTANA, o benefício da liberdade provisória, aplicando-se, cumulativamente, as medidas cautelares acima fixadas. Além disso, fixo o compromisso de comparecer a todos os atos de eventual processo e não mudar de endereço domiciliar sem prévia comunicação e autorização do Juízo. Por fim, nos termos do artigo 524-A das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, verificando a regularidade do laudo de constatação, determino a destruição dos entorpecentes apreendidos, reservando-se amostra suficiente para eventual contraprova. Ciência à autoridade policial, para tanto Cópia da presente decisão poderá ser usada como ofício. Publicada em audiência, saem os presentes devidamente intimados e o averiguado devidamente cientificado e advertido das medidas cautelares acima fixadas e das consequências de seu descumprimento.