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Processo 2070119-78.2025.8.26.0000Processo 0553755-73.2000.8.26.0100 Município de São PauloUnião Federal art. 7-A, § 3°Lei n° 11.101/05 10/05/2023
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1. Fls. 9.550/9.555: último pronunciamento judicial, que: (i) determinou à equipe de gabinete que pesquisasse endereços atualizados do ex-sócio José Calazans Resende nos sistemas Infojud e Sisbajud; (ii) oficiou ao 4° Oficial de Registro de Imóveis da Capital para que efetuasse o cancelamento da hipoteca judicial sobre o imóvel de matrícula n° 120.910; (iii) determinou a intimação do Síndico para apresentação de informações acerca dos imóveis arrecadados; (iv) deu ciência aos credores e demais interessados acerca do leilão do imóvel de matrícula n° 120.905, com início em 10/05/2023; (v) determinou a intimação do Síndico para que manifestação acerca da cessão de crédito comunicada às fls. 9300/9301; (vi) indeferiu o pedido de reserva de créditos da Municipalidade de São Paulo; e (vii) acolheu as impugnações da União Federal e de Dannyel Springer Molliet e, por conseguinte, deixou de homologar o Quadro Geral de Credores apresentado, determinando ao Síndico a apresentação de uma versão atualizada e retificada do QGC, contemplando todos os créditos. 2. Fls. 9.572/9.604: o Município de São Paulo apresentou relação complementar de seus créditos em face dos contribuintes SQL informados, requerendo a reserva do montante integral apontado, nos termos do art. 7-A, § 3°, III, da Lei n° 11.101/05. 3. Fl. 9.610: certidão de realização de pesquisa, nos sistemas Infojud e Sisbajud, do endereço de José Calazans Resende. 4. Fl. 9.620: comunicado de decisão proferida nos autos de Agravo de Instrumento, n° 2070119-78.2025.8.26.0000 interpostos em face da última decisão, concedendo o efeito suspensivo pleiteado pela Municipalidade. 5. Ciente do Agravo de Instrumento interposto. Mantenho a decisão recorrida, porém, por seus próprios fundamentos. Em cumprimento ao efeito ativo concedido (fl. 9.620), ao Síndico, para que, quando da apresentação do QGC retificado (nos moldes da decisão anterior), anote a reserva no valor de R$ 315.259,54, em favor do Município de São Paulo (fls. 9.386/9.394). 6. No mais, aguarde-se o cumprimento integral da decisão anterior. 7. Intimem-se. Cumpra-se.