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Processo 2138307-94.2023.8.26.0000Processo 2196697-57.2023.8.26.0000Processo 1009917-32.2014.8.26.0100 Lucas Kfouri SakagutiMatheus Teixeira da SilvaOPUS GESTÃO DE RECURSOS LTDA.Suely Aparecida Kfouri Sakaguti Câmara Reservada de Direito EmpresarialLei 11.101/05art. 141art. 133, § 1º
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Fl. 15415: última decisão. 1 - Fls. 15416-15417 (alvará): defiro. Esta decisão serve de alvará (prazo de 30 dias) de transferência ao Sr. Matheus Teixeira da Silva, CPF/MF n.º 396.424.528-39, e ofício requisitando baixa/cancelamento/retirada de todas as restrições anteriores sobre o veículo automotor VW GOL 1000, ano/modelo 1995, placa BTF-0838, CHASSI: 9BWZZZ30ZSP062202, Renavam 00636939693, ainda que provenientes de outro Juízo (Lei 11.101/05, art. 141, inc. II; CTN, art. 133, § 1º, inc. I; TJSP, AI 2138307-94.2023.8.26.0000, 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Rel. Des. Ricardo Negrão, j. 29/1/24; AI 2196697-57.2023.8.26.0000, 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Rel. Des. Cesar Ciampolini, j. 19/2/24), ao órgão pertinente (Detran, Sefaz, Cadin, B3 etc.), a ser encaminhado pelo adquirente ou procurador habilitado. 2 - Fls. 15424-15453 (Suely Aparecida Kfouri Sakaguti e Lucas Kfouri Sakaguti, herdeiros do credor Cláudio Akira Sakaguti): ciência aos credores nomeados acerca do que informou o AJ às fls. 15459-15464, item I. 3 - Fls. 15437-15453; 15476-15477 (Condomínio Pró Indiviso da Massa Falida da Consavel Administradora de Consórcios Ltda. i - não se opõe à expedição do ofício do item 1 supra; informa ii - seu custo mensal na ordem de R$ 68.000,00, dos quais 67% correspondem à remuneração da Opus Gestão de Recursos Ltda., a qual se abstém do recebimento desde 6/2025 e impugna a proposta de revisão do valor; iii - que não possui previsão de novo rateio, condicionado à disponibilidade de R$ 1.500.000,00 em caixa, com reserva de R$ 816.000,00, referente a 12 meses de despesas; iv - concorda com a migração de recursos parcial sugerida pelo AJ); 15459-15463 (AJ aponta remuneração atualizada superior à previamente estatuída à gestora Opus; pugna pelo acolhimento parcial do pedido de migração de recursos, com transferência de R$319.000,00 e revisão da taxa de administração); 15468-15471 (MP opina pelo indeferimento da migração): Acolho o parecer do AJ, haja vista a necessidade dos recursos para viabilizar a continuidade na realização dos ativos e pagamento aos condôminos, autorizando a migração de R$ 319.000,00 para a conta do caixa. 4 - Fls. 15472-15474 (regularização processual): ao cartório para regularização do cadastro. 5 - Fls. 15476-15477: esclareça o Condomínio Pró Indiviso o cálculo de atualização da remuneração da gestora Opus, haja vista a diferença apontada pelo AJ (fls. 15449 e 15462). Int.