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Processo 0102805-18.2006.8.26.0100 os destinatários dos valores. Fls.ter livre acesso aos autos. Quanto a ordem de preferência de créditosVara do Trabalho de São Paulo que o processo encontrasse na fase da instauração do concurso de credores
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos, Fls. 3375/3379, fls. 3389/3391: Anote-se a continuidade do pagamento parcelado do preço da arrematação pela arrematante. Fls. 3382/3383: Comunique-se ao juízo da 31ª Vara do Trabalho de São Paulo que o processo encontrasse na fase da instauração do concurso de credores, sendo que, uma vez definida a quantia devida a cada co-credor, será dada ordem de transferência à agência depositária, com a concomitante comunicação aos juízos destinatários dos valores. Fls. 3385/3388: Esclareço ao peticionário que as peças de fls. 2.362/3.365 não se encontram em sigilo, podendo o(a) advogado(a) ter livre acesso aos autos. Quanto a ordem de preferência de créditos, aguarde-se a apresentação dos trabalhos do Sr. Perito, tal como determinado no primeiro parágrafo a da decisão de fl. 3374, uma vez que a ordem de preferência dos créditos já foi estabelecida na decisão de fls. 2959/2960. Homologo os honorários periciais em R$ 7.500,00, tal como requerido pelo Sr. Perito, por entender compatíveis aos trabalhos que estão sendo desenvolvidos. Intime-se.