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Proferidas Outras Decisões não Especificadas Fl. 187: última decisão. Fls. 195/196 e 199/200 (credores juntam formulários MLE e requerem liberação de seus créditos): indefiro, visto que refoge ao objeto deste incidente e considerando o exaurimento dos ativos para pagamento da União. Fls. 211-213 (AJ requer reembolso): expeça-se MLE (fl. 228). Em seguida, requisite-se ao Banco do Brasil a transferência do saldo das contas judiciais (1200127791081 e 400128837359) em prol da União. Esta decisão serve como ofício. Não remanescendo providências, proceda-se ao arquivamento definitivo. Int.