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Processo 0010797-75.2007.8.26.0362Processo 0005897-49.2007.8.26.0362Processo 0017483-20.2006.8.26.0362 EDILSON CHARLES SATIN o determinando o pagamento do credor Roberto Miasi JúniorVara Cível desta Comarca de Mogi Guaçu
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. I-Providencie a serventia o cadastro dos procuradores de fls. 8049. II-Manifeste-se a recuperanda sobre os credores indicados pela administradora judicial a fls. 8058. III-Promova a recuperanda a juntada aos autos da decisão que homologou o mencionado acordo realizado com Nova América Fomento Mercantil Ltda. nos autos nº 0058315.87.2011.8.26.0114. IV-Comprove a recuperanda o pagamento realizado ao credor Edilson Charles Satin, conforme solicitado pela administradora judicial. V-Esclareça a recuperanda se foi realizado pagamento ao credor João Alves dos Santos, conforme solicitado pela administradora judicial. VI-Comprove a recuperanda o alegado de que o pagamento do Banco Safra será realizado com os recursos advindos do crédito originado nos autos do processo 0010797-75.2007.8.26.0362. VII-Comprove a recuperanda os pagamentos da Massa Falida de Topic Indústria Química Ltda. nos autos do MM Juízo da 3ª Vara Cível desta Comarca de Mogi Guaçu, processo nº 0005897-49.2007.8.26.0362. VIII- Comprove a recuperanda o pagamento realizado ao Banco Industrial do Brasil, cujo crédito teria sido objeto de cessão a Mutry Representações Ltda. IX-Promova a recuperanda a juntada aos autos dos comprovantes faltantes referentes aos pagamentos realizados a Bayer S/A. X-Comprove a recuperanda as cessões de crédito dos credores indicados a fls. 8062. XI-Com relação ao credor Roberto Miasi Júnior, promova a recuperanda a apresentação de certidão de objeto e pé, bem como, da decisão do MM Juízo determinando o pagamento do credor Roberto Miasi Júnior, na ação indicada. XII-Ciência à recuperanda dos dados bancários trazidos pela credora PUMA TAMBORES às fls. 8004. XIII-Providencie a serventia a expedição de edital com a intimação de todos os credores para que informem seus dados bancários, se o caso, bem como se há oposição ao encerramento da presente recuperação Judicial. XIV- Ciência dos dados bancários fornecidos pela credora COMPANHIA METALÚRGICA PRADA, a fls. 8067/8068. XV-Manifeste-se a recuperanda e a administradora judicial acerca da penhora de fls. 8094/8096. Int.