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Processo 0600948-89.1997.8.26.0100 Célio de Melo Almada Filho s Fl. 30/11/1998
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Para controle: trata-se de falência em fase de pagamento a credores. 1 - Pagamento ao credor Milton Paulo Fl. 6890: certifique a z. Serventia se já foi feita a transferência determinada à decisão de fl. 6607/6611, considerando que os sucessores de Milton Paulo informaram que o arrolamento sumário mencionado à última decisão e para o qual se determinou a remessa de valores foi extinto. Além disso, informaram que se tratava de expediente com a finalidade exclusiva de levantamento de valores do de cujus que estariam sob custódio do Banco Itaú. Anoto a juntada de certidão inexistência de inventário (fl. 6211). Certificada a transferência (fl. 7085). Ciência ao síndico. 2 - Ativos junto à Telefônica Brasil S/A Fl. 6892: Serviu a última decisão de ofício à Telefônica Brasil S.A., informando que os títulos que embasam as ações endossáveis de titularidade da Massa Falida de Primatex Ltda. (CNPJ/MF n.º 43.719.228/0001-49) representada pelo síndico dativo, Célio de Melo Almada Filho, OAB/SP n.º 33.486 e RG 3.076.537-7/SSP-SP) , não foram arrecadados à época da decretação de sua falência, ocorrida em 30/11/1998 (fls. 277/278), portanto, extraviados e assim, seja providenciada as medidas necessárias para sua imediata alienação, com o consequente depósito judicial do produto obtido realizado diretamente nos presentes autos falimentares (feito n.º 0600948-89.1997.8.26.0100). O síndico comprovou o encaminhamento (fl. 6902). Fica reiterado o ofício inserido na última decisão para novo encaminhamento pelo síndico. 3 - Contas de liquidação e demais andamentos Fls. 6892: o síndico recorda que a presente falência está em fase de pagamento desde outubro de 2020, quando apresentada as Contas de Liquidação às fls. 5.731/5.733, homologadas às fls. 5.773/5.775. Apresentou lista de credores que se quedaram inertes. Requereu o desarquivamento de seus incidentes para que se possa obter seu CPF e intimá-los pela via postal. Cota do MP (fl.6899). Publicado edital para chamamento de credores (fl. 6914). Certificado o decurso do prazo do edital (fl. 7078) Reconheço a perda dos direito dos credores referidos no edital ao recebimento do crédito nos termos do rateio em curso. Assim, fica o síndico intimado para apresentar rateio suplementar em 15 dias. Deverá também informar quais são as pendências para o encerramento do feito. Antes, à z. Serventia: certifique via postal de custas o extrato atualizado da conta judicial. 4. Cadastro de advogados Fl. 6916: anote-se. Intimem-se.