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Processo 0002260-11.2022.2.00.0000Processo 0007517-58.2019.8.26.0562 o. Em caso de comparecimento pessoal
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Fl. 385/386: defiro. Para audiência de encerramento da instrução, inteiramente virtual ou mista, designo 30.10.2025, às 13h30min. Diligencie-se o necessário. Nos termos da r. Decisão proferida pelo CNJ nos autos do processo 0002260-11.2022.2.00.0000, manifestem-se as partes, no prazo de 48 horas, sobre a realização do ato por via remota ou mista. O silêncio será reputado como opção pelo meio eletrônico ou misto, uma vez que ele facilita a participação no ato, inclusive das pessoas residentes fora da comarca. Ele também amplia as possibilidade de produção da prova, notadamente do reconhecimento pessoal. A fim de atingir a efetivação do ato com maior celeridade, determino a expedição de mandado para todos os endereços. Caso as partes optem pelo meio eletrônico ou misto, deverá o sr. Oficial de Justiça indagar à pessoa intimada se há interesse e condições de participar da audiência supra de forma remota. Em caso positivo, deverá informar ao sr. Oficial de Justiça seu telefone e e-mail no ato da intimação. Caso não haja a opção pelo meio eletrônico, deverá o sr. Oficial de Justiça intimá-lo a comparecer pessoalmente a juízo. Em caso de comparecimento pessoal, residindo fora da comarca, diligencie o cartório o necessário para a realização do ato através da estação passiva. Deverá o sr. Oficial de Justiça, caso o intimando não seja encontrado, certificar dia e hora em que o mesmo foi procurado, devendo a busca ser feita em pelo menos três dias diferentes e em horários diversos. Dê-se ciência.